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Aprovada na Câmara urgência a projeto que aumenta para R$ 130 mil limite de receita de microempreendedor



Por Edu Mota, de Brasília


Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados


Foi aprovado na noite desta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, de forma simbólica, um requerimento para votação com urgência do projeto de lei complementar 108/2021, que aumenta dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto pode vir a ser votado nas próximas semanas.



O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atendeu a pedidos de diversos parlamentares para colocar o projeto em votação. A proposta é de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), e foi aprovada no Senado em agosto de 2021.




Na Câmara, o projeto já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto havia chegado no plenário no início de setembro de 2022, e desde então aguardava na fila para ser votado.



Depois da aprovação da urgência, Hugo Motta disse que a aprovação do requerimento por unanimidade deixava clara a intenção da Câmara em avançar no aumento do limite de valor para os microempreendedores.




“Trataremos com os líderes, daremos a oportunidade de todos os envolvidos se manifestarem e, no momento oportuno, com o amadurecimento que a matéria requer, traremos ao Plenário”, disse o presidente da Câmara.




O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) está congelado em R$ 81 mil desde janeiro de 2018. O montante representa um total de R$ 6.750,00 por mês.



A proposta em análise na Câmara modifica a Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, enquadrando o MEI o empresário individual que tenha auferido a receita bruta de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional, além de observar outras condições legais. Entre elas a de que o MEI só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.




Pelo projeto, em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho.



Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).




O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo. O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações da categoria.

 

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