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Bahia autoriza acesso a imóveis por agentes para conter riscos à saúde pública; saiba mais



Por Redação
Foto: Matheus Pereira / GovBA /Saúde GovBA


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública.



O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso.



A medida visa organizar a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos no estado. A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso.



Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação.



Para a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes.



“Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.



A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a realização da medida. Após a ação, a portaria prevê o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos cabíveis, a emissão de auto de infração sanitária.



Além do controle de arboviroses, a norma também prevê aplicação em outras situações de grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que observadas as condições legais estabelecidas. A portaria passa a servir como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado.

Leia o texto em voz alta:


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