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Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Rafael Jambeiro e determina novo pleito em 15 dias



Por Redação
Foto: Reprodução / TV Subaé


A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, realizada em 1º de janeiro de 2025, foi oficialmente anulada pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves, e determina a realização de uma nova votação no prazo máximo de 15 dias úteis. A medida atende parcialmente à ação movida por seis vereadores do município e foi publicada na última quinta-feira (6).



Na sentença, o magistrado aponta graves irregularidades na condução da sessão que elegeu a atual Mesa Diretora, incluindo a presidência da sessão por uma vereadora sem legitimidade legal, a ausência de quórum mínimo e a falta de deliberação do plenário quanto às inscrições de chapas. Por isso, a Justiça determinou que o novo pleito seja conduzido pelo vereador mais idoso presente à sessão, conforme a Lei Orgânica do Município, e que o processo seja transmitido ao vivo, com presença de força policial para garantir a ordem e a legalidade da votação.



A decisão ocorre em um contexto de crise institucional na Câmara de Rafael Jambeiro. Desde o início do ano, a Casa Legislativa está dividida entre duas sessões paralelas: uma presidida por Fernando Coni (Republicanos) e outra por Magna Lúcia Gomes de Araújo (União). O impasse levou ao bloqueio judicial do duodécimo orçamentário — recurso mensal repassado pela Prefeitura para custear as atividades da Câmara —, o que resultou em meses de salários atrasados para os servidores e vereadores.



Com a paralisação legislativa, projetos essenciais para a administração pública estão travados, e a atuação da Câmara foi praticamente suspensa. As sessões paralelas, com pautas distintas sendo votadas separadamente, aumentaram a insegurança jurídica sobre a validade dos atos praticados, agravando ainda mais o colapso institucional.



A Justiça determinou que o vereador Fernando Coni Silva convoque imediatamente o novo pleito em sessão ordinária, com ampla divulgação nos meios oficiais da Câmara. Em caso de descumprimento, ele poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, além de responder por crime de desobediência.



A sentença também condiciona a liberação dos valores atualmente bloqueados à posse da nova Mesa Diretora, que ficará responsável pelo pagamento imediato de salários e demais despesas essenciais do Legislativo.

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