Por Redação

Foto: Reprodução / Dicas da Bahia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que um proprietário de imóveis em Vera Cruz e Itaparica não precisa pagar a taxa de ocupação cobrada pela União sobre terrenos de marinha. Pela lei, em ilhas que são sede de município, essa cobrança só pode ser feita depois de concluída a demarcação oficial da área, o que ainda não aconteceu na Ilha de Itaparica.
A ação foi proposta depois que a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) aumentou os valores a partir de 2016, sem aviso prévio aos proprietários. Documentos do próprio governo, que admitem que a demarcação está incompleta, foram decisivos para o resultado.
"Não é razoável cobrar um encargo patrimonial com base em uma demarcação que a própria União reconhece não estar concluída", afirma o advogado Gabriel Boaventura Vieira, associado do escritório Rodrigo Cantalino Advogados, responsável pelo caso. A decisão vale apenas para o autor da ação, mas reforça um entendimento relevante para quem tem imóveis em situação semelhante na ilha.

