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TJ-BA cria programa permanente para atendimento de pessoas em situação de rua



Por Aline Gama
Foto: Divulgação


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A medida estabelece um fluxo permanente de trabalho colaborativo entre os atores institucionais envolvidos nas políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.



O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJBA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. De acordo com o artigo 2º do decreto, a iniciativa "constitui política pública judiciária permanente, não se restringindo à realização de ações pontuais ou mutirões, devendo ser executada de forma contínua, articulada, humanizada e interinstitucional".



Entre os princípios que orientam o programa, o documento lista o "respeito à dignidade da pessoa humana", a "vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua", o "combate à aporofobia e a todas as formas de discriminação estrutural" e o "reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito de direitos". O texto menciona ainda o "enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização social e exclusão".



O decreto assegura o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações "independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência, inscrição cadastral ou quaisquer exigências burocráticas incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social". O documento também prevê articulação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos.



O Tribunal de Justiça deverá realizar, no mínimo, dois mutirões anuais, sendo um na capital, com incentivo à interiorização. O atendimento permanente será mantido preferencialmente pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua, vedada "qualquer utilização discriminatória, estigmatizante ou incompatível com a dignidade da pessoa humana".

Leia o texto em voz alta:


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