Por Leonardo Góes

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Há uma prática silenciosa, mas de consequências ruidosas, que se instalou no coração da administração pública federal brasileira: o contingenciamento dos recursos destinados às agências reguladoras — medida que, além de tecnicamente equivocada, é expressamente vedada pela legislação vigente. A Lei nº 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, e as leis específicas de criação de cada agência são categóricas ao garantir autonomia administrativa e financeira a esses entes. O contingenciamento de suas dotações orçamentárias não é apenas uma má política pública — é um ato à margem da legalidade. Ignorar esse fato é, no mínimo, uma demonstração preocupante de desconhecimento sobre o papel que essas instituições exercem no Estado brasileiro.

