Por Aline Gama

Foto: Reprodução / Alô Juca
A Justiça de Salvador converteu em prisão preventiva o flagrante de Maria Cândida Villela Cruz, de 74 anos, presa na tarde da última terça-feira (21) após proferir falas racistas contra um policial militar, no bairro do Rio Vermelho. A decisão, assinada pela juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, foi proferida na manhã da quarta-feira (22), durante audiência de custódia.
Veja momento:
De acordo com a Polícia Militar, Maria Cândida, que mora em Brasília e estava na capital baiana a passeio, abordou uma guarnição que realizava policiamento no local e questionou o uso de armamento pelos agentes. Após receber explicações pacíficas dos policiais, a idosa passou a proferir ofensas de cunho racial contra um dos militares, o Soldado Rafael Conceição Florêncio.
De acordo com os autos, ela afirmou ser “superior por ser branca”, disse que em sua cidade de origem “só tem branco” e que em Salvador “só tem preto”. Em um vídeo gravado logo após a abordagem, anexado aos autos, a mulher também declarou: “Se eu estivesse armada aqui, a gente ia lutar”.
Mesmo advertida, Maria Cândida manteve comportamento agressivo e, ao ser informada da condução, resistiu à prisão, agarrando-se a grades do local. Os policiais precisaram usar força moderada para contê-la. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pelos crimes de resistência (art. 331 do Código Penal) e injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989).
Durante a audiência de custódia, a defesa da idosa pediu o relaxamento da prisão, alegando supostas irregularidades na condução, como uso de força excessiva, negativa de acesso à água e impedimento de contato telefônico. Também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, com base em avaliações neuropsicopedagógicas realizadas em 2022 e 2026, que apontavam Declínio Cognitivo Leve e Transtorno de Ansiedade Generalizada.
A magistrada, no entanto, negou ambos os pedidos. Em sua decisão, destacou que os laudos de lesões corporais não constataram qualquer ferimento decorrente da prisão e que os autos comprovam a comunicação do flagrante a um familiar, afastando a alegação de irregularidade.
Sobre o incidente de insanidade mental, a juíza entendeu que os documentos apresentados, produzidos por psicóloga, não por psiquiatra, não geram dúvida fundada sobre a capacidade da investigada de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento da ação, requisito exigido pelo art. 149 do Código de Processo Penal. A magistrada observou que o próprio laudo de 2022 indicava “sistema cognitivo bom” e “inteligência dentro da média geral de sua idade”.
Ao decretar a prisão preventiva, a juíza considerou presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como o risco à ordem pública. Para ela, a conduta da flagranteada foi marcada por “iniciativa própria e consciente de instaurar situação de confronto com as forças de segurança pública”, com ofensas racistas e resistência ativa.
A magistrada ressaltou ainda que vídeos juntados aos autos mostram a investigada discutindo com policiais e se recusando a apresentar documentos, e que os depoimentos dos agentes envolvidos são “firmes, coerentes e harmônicos”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória, mas a juíza entendeu que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostravam suficientes. Apesar de reconhecer que Maria Cândida é primária, tem residência fixa e não possui antecedentes criminais, a magistrada afirmou que tais condições favoráveis “por si sós, não obstam a segregação cautelar”.
A decisão também acolheu pedido do Ministério Público para que os autos sejam enviados ao núcleo de controle externo da atividade policial e à Corregedoria da Polícia Militar, a fim de apurar eventuais abusos cometidos pelos agentes na condução da prisão.
A juíza determinou ainda que o local de custódia onde a idosa se encontra recolhida promova atendimento médico contínuo e permita o acesso aos medicamentos necessários à manutenção de sua saúde, considerando as particularidades clínicas documentadas nos autos. O caso segue em segredo de Justiça.

