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Brasil poderia economizar R$ 186 bi em dez anos com controle de supersalários, diz instituto



Por João Pedro Abdo | Folhapress
Foto: Nilson Carvalho/Agência Brasília


O controle dos supersalários poderia levar a uma economia de R$ 186,4 bilhões em dez anos no Brasil. É o que aponta uma pesquisa chefiada por Sergio Guedes-Reis, servidor federal e doutorando pela UCSD (Universidade da Califórnia, San Diego), e encomendada pelo instituto República.org.


As adequações na remuneração sugeridas se baseiam nos dados sobre os salários de carreiras dos sistemas de Justiça em 11 países: Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. Além da magistratura, foram consideradas verbas pagas a membros dos órgãos equivalentes ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à advocacia pública.


As simulações consideram três cenários, com regras de transição ou não, para estimar o impacto das alterações ao longo de 20 anos. Há projeções para congelamento total dos salários, incidência de novas regras apenas para ingressantes nas carreiras e adoção de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) para enquadramento de verbas que excedam um novo teto.


São considerados um turnover (substituição de servidores ao longo do tempo) de 4% ao ano, uma taxa de inflação de 4% ao ano para correção monetária, a manutenção do número de servidores e a estruturação de uma nova pirâmide remuneratória, que divida a diferença entre as remunerações mínimas e máximas em cinco faixas equidistantes, priorizando uma base maior.


A aplicação imediata representaria, em teoria, a economia orçamentaria máxima, poupando em dez anos R$ 186,4 bilhões. Em 20 anos, o valor poupado chegaria a R$ 578,3 bilhões.


Caso a readequação passasse a valer apenas para servidores ingressantes, a economia seria de R$ 97,8 bilhões em uma década e R$ 330,3 bilhões em duas décadas. Considerando a VPNI, que inclui os servidores atuais, o valor poupado pode chegar a R$ 169,4 bilhões em dez anos e R$ 520,8 bilhões em 20 anos.


A fim de corrigir possíveis distorções cambiais na comparação entre países que baseou o novo padrão remuneratório proposto, a pesquisa parte de métricas distintas para contextualização dos dados. A primeira delas adota a unidade de medida em dólares PPP (da sigla, poder de paridade de compra, em inglês).


As comparações também são feitas com base em múltiplos das medianas de renda e de salário mínimo.


O teto constitucional para remuneração pública no Brasil é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e corresponde atualmente a R$ 46,3 mil. Ele foi estabelecido em 2004. Com base no IPCA, esse valor seria hoje cerca de 40% maior.


Não é incomum, entretanto, que servidores recebam acima do teto. Certas verbas pagas a magistrados, promotores, defensores e advogados públicos podem ter seu caráter indenizatório reconhecido e, por isso, ficam acima do limite constitucional: são os chamados penduricalhos.


Nos demais países estudados pela pesquisa, há diferentes regras que limitam os salários no funcionalismo público.


O México apresenta um teto geral. Colômbia e Itália têm tetos específicos para poderes e entes. Nos EUA, os limites são estabelecidos com base em grupos de servidores. No Chile, levam em consideração as elites políticas e, na Argentina, determinados dirigentes públicos.


Alemanha e Portugal, por sua vez, adotam tabelas estruturadas que estabelecem limites remuneratórios. Por fim, no Reino Unido, há comissões que avaliam quando esses valores devem superar o salário do primeiro-ministro.


O STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido uma ofensiva contra os supersalários nos três Poderes desde o mês passado. Em fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias, estabelecendo que apenas os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das respectivas carreiras.


Semanas depois, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderiam ser pagas quando estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão barrou boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual. O plenário do tribunal ainda vai discutir o tema.

Leia o texto em voz alta:


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