Por Ana Paula Bimbati | Folhapress

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade o recurso que pedia a cassação e a inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC).
Os ministros seguiram voto do relator. O ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu "penumbra" em gastos de campanha do senador, mas considerou que não havia provas de que Seif estaria nos voos feitos pelas aeronaves da Havan. O senador comemorou a decisão e afirmou que ela representa uma "vitória do povo".
"A verdade pode até ser atacada, mas ela nunca deixa de existir", declarou.
O parlamentar foi acusado de abuso de poder econômico. Ele teria se beneficiado da estrutura da rede de lojas Havan no estado durante sua campanha em 2022. O processo estava previsto para ser julgado em 2024, mas o tribunal entendeu que era necessário aprofundar as investigações e adiou o caso.
É vedado a candidatos receber doação de empresas. O uso de aeronave de empresas privadas nas campanhas se enquadraria como uma forma de doação, por isso também é ilegal.
O Ministério Público estadual deu parecer favorável à cassação. A ação foi movida pela coligação liderada pelo PSD em Santa Catarina —Seif ainda tem quatro dos oito anos de mandato pela frente.
"Como foi dito desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos comprovas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso", disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.


