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Moraes determina que Roberto Jefferson cumpra pena definitiva em prisão domiciliar



Por Redação
Foto: Reprodução / Seap / Redes sociais


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson deve começar a cumprir pena definitiva em regime fechado, a partir desta segunda-feira (2). Na decisão, o ministro rejeitou os últimos recursos da defesa do político e autorizou que ele permaneça em prisão domiciliar.



No âmbito da prisão em domicílio, Jefferson ainda está submetido a medidas cautelares determinadas já estabelecidas desde maio do ano passado, como a proibição de deixar o Brasil e a suspensão do uso de redes sociais, ainda que por meio de terceiros.



O ministro também reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, por conta da idade de Jefferson, que tem 72 anos. Com isso, a condenação por esses delitos deve ser deduzida da pena total.



Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República acusado de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Em dezembro de 2024, ele foi condenado a 9 anos, um mês e cinco dias de prisão, pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.



Ao longo das investigações neste procedimento, o réu foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.



Após o resultado do julgamento e a condenação em 2024, a defesa de Jefferson entrou com recurso, que foi rejeitado nesta segunda. Com isso, foi decretado o trânsito em julgado: ou seja, quando não cabem mais recursos e a pena começa a ser cumprida de forma definitiva.

Leia o texto em voz alta:


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