Últimas Notícias

6/trending/recent

Hot Widget

Banner Promocional
Banner Promocional
Procure o Tipo de Noticia que Deseja

Federação Renovação Solidária questiona no STF nova regra do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada



Por Redação
Foto: Antonio Augusto/TSE


A Federação Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7932) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras de propaganda eleitoral antecipada. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.



A ação contesta um trecho específico da Resolução TSE 23.610/2019, que foi modificado pela Resolução TSE 23.732/2024. A nova redação passou a autorizar a aplicação de sanções por propaganda irregular antes do período oficial de campanha mesmo quando não há um pedido explícito de voto. A norma permite punição diante de frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como um pedido indireto.



Na argumentação apresentada ao STF, a federação partidária sustenta que a mudança altera o sentido da lei eleitoral. Eles afirmam que a legislação exige uma “manifestação direta e inequívoca” para caracterizar a propaganda antecipada irregular. Para a agremiação, a regra atual “cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha”.



A Renovação Solidária também alega que a norma “abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes” e “transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada”. O caso aguarda análise e decisão do ministro relator no Supremo Tribunal Federal.

Leia o texto em voz alta:


Below Post Ad

REDES SOCIAIS