Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Reprodução Redes Sociais
Em postagem nas suas redes sociais, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, manifestou o seu repúdio à recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de absolver um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG envolveu um caso que aconteceu na cidade mineira de Indianópolis.
Para a deputada Alice Portugal, a decisão é “estarrecedora”, assim como o fato de o Poder Judiciário utilize conceitos arcaicos para tentar legitimar o crime de estupro de vulnerável.
“A lei brasileira é clara e absoluta: abaixo dos 14 anos, NÃO existe consentimento. Tentar romantizar essa violação sob a justificativa de ´constituição de núcleo familiar´ é um retrocesso civilizatório. Não existe “´família´ onde há abuso; existe crime”, afirmou a deputada baiana.
Alice Portugal disse ainda que, ao absolver o agressor, o sistema judiciário brasileiro “falha com a vítima e comete uma violência institucional secundária, enviando uma mensagem perigosa de impunidade para toda a sociedade”.
O TJMG entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão gerou um intenso debate jurídico, além de forte repercussão contrária nas redes sociais desde a última sexta-feira (20).
No entendimento do órgão, o acusado mantinha um “casamento” com a jovem, que teria sido autorizado pelos pais. Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.
Neste domingo (22), a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, foi alvo de protestos. Imagens do ato na frente do TJMG mostram mulheres com cartazes e ursos de pelúcias no local. Um dos comunicados tem a mensagem: “criança não é esposa”.
Neste fim de semana, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de uma apuração sobre a decisão do TJMG de absolver o homem. O TJMG e o desembargador responsável pelo caso, Magid Nauef Láuar, têm cinco dias para prestar esclarecimentos iniciais ao CNJ, segundo determinação do ministro Mauro Campbell Marques.


