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STF proíbe emendas parlamentares para ONGs com parentes de políticos em decisão contra nepotismo



Por Redação
Foto: Gustavo Moreno / STF


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais e outras entidades do terceiro setor que tenham parentes dos parlamentares indicadores em seus quadros diretivos ou administrativos.



A medida, parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também veda repasses quando houver contratação ou subcontratação de parentes para prestação de serviços ou fornecimento de bens.



A decisão, publicada na quinta-feira (15), abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pelas indicações, assim como de assessores a eles vinculados, incluindo contratações indiretas. O ministro fundamentou a ordem na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade.



Em seu despacho, o relator citou que reportagens da imprensa “apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades dessa natureza, prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”. Ele acrescentou que esses fatos se somam a problemas identificados em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que constataram incapacidade técnica e operacional de várias ONGs e déficits de transparência.



O ministro afirmou que, apesar de avanços normativos após o julgamento que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” em 2023, os episódios recentes mostram a necessidade de aperfeiçoamento.



“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.



Dino também alertou que tentativas de burlar a proibição por meio de “interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria”. E concluiu: “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”.



Paralelamente, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem uma nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Codevasf.



A exigência foi motivada pelo contexto de “problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade” ligadas a emendas destinadas a esses órgãos, conforme apontado por operações policiais, auditorias e reportagens.



A decisão ocorre após o STF, em 2023, ter estabelecido parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, parte dos quais foi posteriormente incorporada pela Lei Complementar 210/2024.

Leia o texto em voz alta:


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