Por Aline Gama

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Olindina, emitiu uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Antônio da Silva Machado (PSD), para que anule o Edital de Convocação nº 20/2025 e cancele a sessão ordinária marcada para esta terça-feira, 13 de agosto de 2025, que pretendia eleger a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. O documento, publicado nesta quarta-feira (13), afirma que a antecipação do pleito viola princípios constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o promotor de Justiça Dario José Kist, a realização da eleição com mais de dois anos de antecedência fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto, essenciais para assegurar que a composição da Mesa Diretora reflita a vontade política atual dos vereadores no momento do exercício do mandato.
O MP-BA destacou que o STF já se manifestou sobre o tema em ações como as ADIs 7733/RN e 7350/TO, nas quais foi estabelecido que eleições para cargos de direção legislativa devem ocorrer em data próxima ao início do biênio, preferencialmente a partir de outubro do ano anterior.
A recomendação alerta que a antecipação excessiva da votação, como a proposta para 13 de agosto de 2025, desvincula a escolha da Mesa Diretora do contexto político que deveria influenciá-la, podendo resultar em uma gestão desalinhada com a realidade do biênio 2027-2028. Além disso, o MP-BA ressaltou que a autonomia das casas legislativas não pode sobrepor-se aos princípios republicanos e democráticos garantidos pela Constituição Federal.
O promotor requisitou que o presidente da Câmara anule o edital e cancele a sessão, comprometendo-se a realizar a eleição somente a partir de outubro de 2026, em conformidade com a jurisprudência do STF. O parlamentar tem dois dias úteis para informar se acatará a medida. Caso descumpra a recomendação, o MP-BA poderá adotar outras medidas legais para assegurar o cumprimento da decisão.