Por Aline Gama

Foto: TRE-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pelo arquivamento de uma reclamação correicional contra a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, sob o argumento de que não há elementos que comprovem descumprimento de deveres funcionais ou violação ética por parte da magistrada. O processo teve origem após uma disputa judicial envolvendo a posse de um imóvel localizado em Pindobaçu, na Bahia.
Segundo o reclamante, ele adquiriu uma propriedade, mas a área teria sido invadida por um terceiro, o que levou à propositura de uma ação de reintegração de posse em 2013. O reclamante alegou que, embora a desembargadora inicialmente tenha reconhecido o esbulho possessório, ela teria alterado seu entendimento ao julgar embargos de declaração, passando a considerar que o terceiro comprovou sua posse.
O autor da reclamação sustentou que o documento apresentado pelo adversário seria fraudulento, uma vez que o imóvel estaria registrado em municípios diferentes e com inconsistências na documentação.
Além disso, o reclamante afirmou que os advogados do suposto "esbulhador" teriam influência no tribunal, inclusive junto ao filho da desembargadora, o advogado Rafael Duarte, e que a mudança de voto coincidiria com a tese defensiva apresentada. Ele também acusou o suposto invasor de ter condutas duvidosas, incluindo suporte a lobistas, e pediu a procedência da reclamação para apurar supostas irregularidades.
Ao analisar o caso, a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, destacou que a reclamação correicional não é via adequada para questionar decisões judiciais, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada má-fé ou violação ética por parte do magistrado.
O tribunal também observou que o processo em questão tramitou de forma regular, com sucessivos julgamentos e recursos, incluindo análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a revisão dos embargos de declaração. Diante disso, arquivou a reclamação.