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MP-BA emite recomendação contra poluição sonora com "paredões" no município de Belo Campo



Por Aline Gama
Foto: Reprodução / Redes Sociais


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou nesta segunda-feira (9) uma recomendação para o município de Belo Campo, no sudoeste baiano, com o objetivo de coibir a poluição sonora causada por carros de som e veículos com sistemas de áudio potentes, conhecidos popularmente como "paredões". O documento, assinado pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, alertou para os riscos à saúde pública, ao sossego da população, além de estabelecer medidas rigorosas para fiscalização e punição aos infratores.



De acordo com o MP-BA, o uso abusivo de equipamentos sonoros em vias públicas tem sido recorrente no município, inclusive em horários noturnos e próximos a hospitais, escolas e residências.



O MP-BA recomendou que proprietários de carros de som e veículos com sistemas de áudio evitem circular com equipamentos ligados antes das 8h e após as 21h, além de se absterem do uso de "paredões". A orientação também proíbe a emissão de ruídos próximos a hospitais, escolas e repartições públicas, sob risco de apreensão dos aparelhos e multas.



A Polícia Militar foi citada para a agir de forma enérgica, com a realização de blitzes e a prisão em flagrante de infratores, caso necessário. O MP-BA afirmou que para caracterizar o crime, não é obrigatório o uso de decibelímetros, bastando provas testemunhais ou registros em vídeo. Já a Prefeitura de Belo Campo recebeu a recomendação para fiscalizar e exigir licenças ambientais prévias para a operação de carros de som.



De acordo com o documento, o descumprimento das medidas pode levar a ações judiciais, incluindo processos por improbidade administrativa contra agentes públicos negligentes. O MP-BA determinou ainda que cópias da recomendação sejam enviadas ao Poder Judiciário, à Câmara Municipal, às emissoras de rádio locais e aos veículos de comunicação, para ampla divulgação. Além disso, a população foi convocada a colaborar com denúncias.



Os órgãos públicos têm prazo de dez dias para informar as providências adotadas.

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