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Juiz decreta Lei Seca durante eleições em município do interior baiano



Por Francis Juliano
Foto: Reprodução / Pinterest


A venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos no município de Tucano, na região sisaleira, durante as eleições deste ano. A determinação foi feita pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral.



No primeiro turno, a Lei Seca começa às 22h deste sábado (3) e termina às 19h do domingo (4). Se houver segundo turno, a restrição será aplicada das 22h de 24 de outubro às 19h de 25 de outubro.



A proibição inclui bebidas distribuídas de forma gratuita e vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, formais ou informais.



O consumo também fica proibido em ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências. Segundo a portaria do juiz, a medida busca preservar a ordem e evitar conflitos entre eleitores, sobretudo em locais onde haja consumo de álcool.



Conforme o magistrado, a decisão tem como base o Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções do TSE e do TRE-BA. A fiscalização será feita pelas forças de segurança estaduais e municipais. Quem descumprir a determinação poderá ter bebidas e outros objetos apreendidos e ser identificado.



Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Situações de resistência ou repetição da infração podem resultar em condução à delegacia e responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.

Leia o texto em voz alta:


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