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Zanin determina acesso gratuito a site de checagem e serviços oficiais do TSE as vésperas da eleição



Por Redação
Foto: Carlos Moura / STF


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (28), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições deste ano.


Na liminar, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, o magistrado afirmou que a medida busca assegurar aos eleitores o acesso a informações corretas sobre o local e o horário de votação, os candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral. Na decisão, destacou que o site Fato ou Boato, do TSE, reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil.



Além disso, Zanin fez um paralelo com julgamento recente do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Segundo o ministro, assim como o transporte gratuito constitui condição material para o exercício do direito de voto e para a soberania popular, o acesso a informações confiáveis também é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.



A decisão será submetida ao Plenário Virtual a partir das 11h desta terça (29).



Na decisão, Zanin destacou que, hoje, as plataformas digitais figuram como uma das principais fontes de informação para boa parte da população e são, ao mesmo tempo, um ambiente favorável à desinformação. De acordo com ele, durante o processo eleitoral, a disseminação massiva de notícias falsas “pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”.



Segundo ele, o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais, onde a desinformação costuma circular livremente. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse. Por isso, de acordo com o ministro, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”.



Nas eleições de 2020, o TSE firmou o acordo “Zero Rating para as Eleições 2020” com o setor de telecomunicações para garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral, com destaque ao recém-lançado Fato ou Boato. À época, de acordo com dados oficiais, a página alcançou mais de 13 milhões de visualizações durante as eleições, justamente por conta da isenção de cobrança do tráfego de dados.

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