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OAB de SP suspende exercício profissional de Deolane Bezerra



Por Redação
Foto: Reprodução / Redes Sociais | Divulgação/SAP


A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) suspendeu o exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos por 90 dias, conforme informou a instituição na quarta-feira (24).



A medida, que tem efeito imediato, foi publicada em nota oficial e impede a atuação da profissional, que está presa preventivamente desde 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior paulista.



Deolane é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), associação com o tráfico de drogas e participação em organização criminosa. A suspensão do registro profissional, segundo a OAB-SP, pode ser prorrogada sucessivamente até o limite de 360 dias, período no qual deve ocorrer o julgamento definitivo do processo disciplinar.



Em nota, a defesa da influenciadora afirmou que "lamenta ter sido surpreendida por notícias na imprensa sobre a suspensão de seu registro na OAB, fixada em 90 dias, ressaltando que tal medida ocorreu sem o devido respeito ao contraditório e ao prévio direito de defesa".



Os advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, que patrocinam a defesa, classificaram a decisão como "equivocada, absolutamente inadequada" e anunciaram que "será objeto de recurso imediato". A defesa reiterou "sua confiança nas instituições e adotará as medidas cabíveis para restabelecer a legalidade e o pleno direito de Deolane ao trabalho".



De acordo com a OAB-SP, a suspensão do exercício profissional está prevista na legislação e pode ter prazo inicial de 90 dias. "Conforme a legislação, a medida de suspensão do exercício profissional pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias", diz a nota.



A instituição também informou que "apuradas todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina", e que, "nos termos do art. 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, os processos disciplinares tramitam sob sigilo".



PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva da influenciadora foi negada em 9 de maio pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não caberia intervenção do STJ naquele momento, uma vez que outros pedidos de liberdade para a influenciadora estão pendentes de análise em tribunais de instâncias inferiores. O colegiado recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que dê celeridade à análise dos recursos da defesa.



Os advogados de Deolane argumentaram ao STJ que o caso não se enquadra nos requisitos legais para prisão preventiva, alegando ausência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de que as provas já estão sob poder das autoridades.



A defesa também apontou que a prisão preventiva deveria ser substituída por domiciliar porque Deolane é mãe de criança de 9 anos e seria a única responsável pelos cuidados, e que os fundamentos da prisão foram genéricos, sem individualizar reiteração delitiva, destruição de provas ou fuga, com fatos investigados entre 2018 e 2021. A defesa sustentou ainda que outras medidas cautelares seriam adequadas, como entrega do passaporte, proibição de deixar a cidade e vedação de contato com investigados.



O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, destacou a gravidade dos fatos e afirmou que a condição de mãe de menor de 12 anos não garante automaticamente a liberdade ou prisão domiciliar. Ele disse que a decisão que autorizou a prisão está devidamente fundamentada e que não há elementos que justifiquem revisão pelo STJ neste momento, devendo a corte aguardar a análise pelas instâncias responsáveis.



"As condições pessoais favoráveis, alegada ausência de risco de fuga e retorno espontâneo ao Brasil, não são suficientes para afastar os elementos suficientes para afastar a necessidade da custódia quando presentes elementos objetivos que recomendam a manutenção nem autorização substituição por medidas alternativas em contexto de atuação organizada e risco de reiteração", afirmou o ministro.



Durante o julgamento, o advogado Aury Lopes Jr. afirmou que os elementos não justificam a prisão e que houve uma "prisão midiática", pedindo que Deolane aguardasse em liberdade. "Quatro anos investigando para ter prisão midiática. Não há risco para prova, que é contábil e fiscal, já está toda garantida.



Não existe risco de fuga. [Deolane] Estava viajando a trabalho, com a filha, e volta para casa. [...] Presa em casa com fuzil, prisão midiática, prisão excessiva e que com certeza traumatizou a filha. [...] Foi uma prisão para humilhar a personagem, mas quem está presa é uma mulher, que tem um filha de 10 anos, que fez aniversário na semana passada. [...] A menina precisa da mãe. Não tem pai presente", disse o advogado.



A Procuradoria-Geral da República, por meio do subprocurador-geral Augusto Aras, defendeu a manutenção da prisão diante da possibilidade de reiteração criminosa. "Sempre as organizações criminosas usaram desde menores de idade, a pessoas com algum grau de desequilíbrio emocional, loucura, ou mesmo mais recentemente mães de família sabendo que a sociedade tem a família o mais alto maior patamar de respeito e credibilidade. E por conta dessas situações, que não podemos esquecer que uma coisa é a mãe praticar ato ilícito de uma vez, outra é de praticar de forma contínua e reiterada", afirmou.

Leia o texto em voz alta:


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