Por Francis Juliano / Aline Gama

Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD), conhecido como "Célio Vaqueiro".
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer no último dia 10 de março e publicada nesta quarta-feira (11), atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e visa apurar um esquema que envolveria financiamento não declarado de campanha, prática conhecida como "caixa dois", e contratações suspeitas da Prefeitura com empresas ligadas a um ex-gestor condenado por improbidade administrativa.
O caso teve origem em uma notícia de fato encaminhada pelo Ministério Público estadual e aponta supostas irregularidades nas eleições de 2024 e nos primeiros meses da atual administração. De acordo com a PRE, há fortes indícios de que as empresas Andressa Assunção Pessoa Ltda. e Pontual Contábil Ltda., contratadas diretamente pela prefeitura após a posse de Célio Vaqueiro, teriam financiado de forma oculta a estrutura de eventos de sua pré-campanha e campanha.
A denúncia que embasa a investigação detalha que a empresa Andressa Assunção Pessoa teria arcado com toda a estrutura de palco, som, luz e painéis de LED para comícios e para a festa de comemoração da vitória eleitoral, sem que esses custos aparecessem formalmente na prestação de contas do candidato.
O relator do processo destaca na decisão uma "disparidade entre a vultosa estrutura supostamente utilizada e o valor formalmente declarado" — de apenas R$ 11.180,00 para a locação de itens como palco e gerador. Como uma suposta contrapartida, a Prefeitura de Rio de Contas teria realizado, logo no início da gestão, a contratação direta dessas mesmas empresas para eventos como o Carnaval de 2025.
Um dos pontos centrais da suspeita é o envolvimento de Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito do município e atualmente condenado por improbidade administrativa, com pena que inclui a proibição de contratar com o Poder Público. Conforme os documentos juntados aos autos, Tanajura seria, de fato, o controlador das empresas beneficiadas. A investigação aponta que ele é sócio majoritário da Andressa Assunção Pessoa Ltda., que teve seu capital social aumentado de R$ 30 mil para R$ 500 mil entre 2022 e 2023, justamente no período que antecedeu as eleições.
Além das suspeitas de "caixa dois" e da tentativa de burlar a lei de licitações usando "laranjas", chama a atenção a forma como os contratos foram celebrados. A PRE questiona a Dispensa de Licitação nº 009/2025, que resultou no Contrato nº 023/2025, no valor de R$ 62 mil, para a estrutura do Carnaval, utilizando como justificativa um decreto de emergência no município.
O parecer jurídico que aprovou a contratação chegou a dispensar a publicação no sítio eletrônico oficial, contrariando a regra de publicidade da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Mais adiante, em um Pregão Eletrônico para locação de estrutura para festejos, no valor global de R$ 640 mil, a mesma empresa foi a vencedora, após a desclassificação de concorrentes que haviam apresentado propostas financeiramente mais vantajosas, sob alegações de descumprimento de requisitos formais.
O desembargador Mauricio Kertzman Szporer ressaltou na decisão a complexidade do esquema e a "pluralidade de condutas aparentemente ilícitas", que vão desde o possível uso de "caixa dois" na campanha — o que configura o crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) — até possíveis crimes previstos na Lei de Licitações (arts. 337-E e 337-F do Código Penal), como frustração do caráter competitivo da licitação e contratação direta ilegal. "Os indícios apresentados pelo Ministério Público Eleitoral são robustos o suficiente para justificar a instauração do inquérito policial", afirmou o magistrado em seu voto.
Com a autorização do TRE-BA, os autos foram remetidos à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia (PF), que dará início às diligências investigatórias.


