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A verdade deve vir à tona, diz advogado de jovens suspeitos na morte do cão Orelha

 




Por Folhapress


Cão Orelha

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O advogado de duas das famílias de jovens suspeitos no caso da morte do cão Orelha em Santa Catarina, Rodrigo Duarte da Silva, afirmou esperar que "os depoimentos sejam colhidos o quanto antes e que a verdade venha à tona". A declaração foi dada ao programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo (1º).

 


"E a partir daí [da verdade], [que] todos os adolescentes que não têm culpa alguma no caso sejam publicamente inocentados, e se eventualmente algum deles tiver alguma parcela de contribuição com qualquer maus-tratos ou com qualquer pequeno delito de quiosque ou de caminhar nas ruas etc., que eles sejam, sim, responsabilizados. Mas, na medida da sua culpabilidade", disse Rodrigo Duarte da Silva ao programa.

 


O QUE A POLÍCIA JÁ FEZ SOBRE O CASO?

 


A Polícia Civil já cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes, analisou imagens de câmeras de segurança e colheu depoimentos de testemunhas.

 


Além disso, estão sob apuração outros atos infracionais atribuídos aos jovens, como ofensas a funcionários de um condomínio, furtos e depredação de patrimônio.

 


Neste sábado (31), a Polícia Civil afirmou que um dos adolescentes que teve a imagem divulgada como suspeito no caso dos maus-tratos ao cão Orelha, na Praia Brava, em Santa Catarina, passou a ser tratado como testemunha.

 


A investigação é conduzida pela Delegacia de Proteção ao Animal e pelo Departamento de Investigação Criminal, com acompanhamento do Ministério Público de Santa Catarina.

 


A delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal, disse que há cerca de mil horas de registros em vídeo para análise.

 


QUAIS AS PUNIÇÕES QUE OS ADOLESCENTES SUSPEITOS PODEM RECEBER?

 


Maus-tratos contra animais configuram crime no Brasil, conforme o artigo 32 da lei 9.605/1998. A regra estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 


Entretanto, como os suspeitos do ataque são menores de 18 anos, eles não podem responder por crimes e sim por atos infracionais análogos a crimes.

 


Dentre as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente estão medidas socioeducativas como advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade por seis meses e carga de até oito horas semanais.

 


Também há possibilidade de liberdade assistida, quando o jovem é acompanhado por um orientador sem ser retirado do convívio social; regime de semiliberdade, quando o jovem pode ter uma rotina durante o dia e dormir em uma unidade de sistema socioeducativo.

 


Em casos extremos, como grave ameaça ou descumprimento de medidas anteriores, é aplicável a internação em entidade de acolhimento, que deve ser reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos.

 


Já os adultos suspeitos de coação de testemunhas podem receber pena de um a quatro anos de reclusão e multa.







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