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CFMV publica Resolução que regula propaganda e publicidade na atuação profissional



Por Redação
Foto: Divulgação


Pela primeira vez em mais de duas décadas, a Medicina Veterinária e a Zootecnia passam a contar com novas regras para a divulgação ética e responsável de serviços profissionais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.649/2025, que substitui a antiga norma vigente desde 2004 e estabelece critérios claros para a propaganda e publicidade no exercício das profissões.



O objetivo da atualização é orientar médicos-veterinários e zootecnistas diante das transformações do ambiente digital e garantir que a comunicação com a sociedade ocorra de forma ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.



Segundo o Conselho, a nova regra é resultado de um processo de construção coletiva, que incluiu consulta pública conduzida pelo Grupo de Trabalho sobre Publicidade do CFMV. A participação da sociedade e de profissionais das duas categorias foi fundamental para atualizar a norma com base nas demandas atuais, garantindo equilíbrio entre liberdade de divulgação e responsabilidade ética.



Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a publicação da nova norma representa um avanço necessário. “Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, afirma.



A Resolução nº 1.649/2025, que entra em vigor 120 dias após sua publicação, detalha o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias. Estão entre as práticas proibidas a propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, concorrência desleal, venda casada e a divulgação de promessas de resultados sem base científica.



A norma também determina que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam — inclusive por materiais de terceiros que venham a compartilhar. Além disso, os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.



Outro avanço é a possibilidade de os Conselhos Regionais manterem comissões específicas para analisar casos relacionados à publicidade e orientar os profissionais. Caso sejam identificadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar. A persistência na conduta pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.



CONFIRA AS REGRAS

O que PODE?Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.
Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.
Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.
Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.


O que NÃO PODE?Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
Divulgar promessas de resultado garantido
Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.

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